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Para responder de forma flexível e produtiva a necessidades de recrutamento.

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As Nossas Soluções

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Código de Conduta

Mensagem do Executive Board

A confiança dos candidatos, colaboradores, clientes e acionistas na Multipessoal e nos seus serviços é o nosso bem mais precioso. Por isso, cabe-nos a todos, diariamente, estar à altura desta confiança através de um comportamento íntegro e honesto. Para tal, é necessário que todos conheçamos e implementemos os nossos processos, políticas internas e os requisitos legais em vigor.

O Código de Conduta da Multipessoal transmite linhas de orientação para um comportamento correto, fornecendo conselhos práticos e ajuda no trabalho diário. Num tempo de mudanças profundas, ter uma base de valores estável é imprescindível para assegurar um sucesso duradouro.

Por mais que as pessoas, as suas origens, tarefas ou responsabilidades possam ser diferentes, a forma como exercemos as nossas funções e levamos a cabo as nossas tarefas, o modo como tomamos decisões e lidamos com todos os Stakeholders é determinado pelo conjunto de valores comum à nossa organização.

Independentemente do nosso cargo na organização, a nossa postura e o nosso comportamento devem pautar sempre pelo cumprimento de boas práticas que permitam elevar a reputação da Multipessoal no sentido de garantirmos o nosso sucesso.

Enquanto membros do Executive Board da Multipessoal, estamos convictos de que o nosso Código de Conduta é uma ferramenta essencial para clarificar e comprometer toda a nossa organização, aumentando o sucesso do nosso Grupo.

Temos um pedido para si: familiarize-se com este documento. A partir dele, iremos trabalhar em conjunto para que a Multipessoal seja sinónimo não apenas de uma excelente experiência para o cliente, mas também cada vez mais como o parceiro de recursos humanos mais reconhecido e sempre  pela sua integridade e equidade.

CEO

António Eloy Valério

CFO

Margarida Brás

COO

André Ribeiro Pires

Introdução

Objetivo do Código de Conduta

O Código de Conduta é o instrumento no qual são definidas as linhas de orientação sobre a conduta a considerar no desenvolvimento dos nossos negócios, promovidos pela Multipessoal e pelos seus colaboradores. Ao cumprirmos o nosso Código de Conduta, defendemos a nossa missão e os nossos valores.

O Código de Conduta é a expressão do nosso compromisso empresarial em manter os mais elevados padrões éticos de desempenho, de garantia de qualidade dos nossos serviços e de  garantia do cumprimento rigoroso de todos os requisitos legais e de respeito pelas pessoas. Estes são fatores fundamentais para o crescimento sustentável da Multipessoal. A conformidade das nossas atividades com os nossos processos são revistos regularmente e adaptados para garantir o cumprimento deste objetivo.

A nossa marca e reputação são reconhecidos pela nossa história. A Multipessoal prosperou sempre com o foco numa cultura de profissionalismo, integridade e transparência, promovendo relações crescentes de confiança entre todas as partes, assim como uma maior divulgação e reconhecimento da cultura da Multipessoal.

O Código aplica-se a todos nós

O nosso Código de Conduta aplica-se a todos, colaboradores e Órgãos de Gestão da Multipessoal, independentemente do seu vínculo laboral e da posição hierárquica em que se encontra.

O Código de Conduta é apresentado a todos os colaboradores no decurso da formação de integração da Multipessoal e encontra-se divulgado digitalmente no portal da intranet da Multipessoal.

Por Multipessoal entende-se todas as empresas subsidiárias do Grupo.

Os nossos valores

Acreditamos que os nossos valores definem os nossos comportamentos. Eles definem a nossa cultura e o nosso compromisso com todos os que todos os dias interagem connosco.

Pessoas
A nossa prioridade é o valor de cada pessoa. Conhecemos a importância de todos e preocupamo-nos com o bem-estar de cada um. Sabemos que somos relevantes mas não somos iguais, por isso, procuramos sempre a solução que torna cada relação única.

Suporte
Estamos prontos quando somos precisos. Sabemos a importância da dedicação e do compromisso, reconhecemos o mérito, e temos conhecimento fundamentado na experiência. Estamos interligados e dependemos uns dos outros, só assim garantimos o sucesso de todos.

Inovação
Trabalhamos para responder às necessidades do futuro. Incentivados pela vontade de crescer somos curiosos em tudo o que fazemos. Pensamos no amanhã. Aquele de que faremos parte, e no qual todas as gerações podem prosperar.

Relacionamento com as partes interessadas

É política da Multipessoal promover um ambiente de trabalho no qual os colaboradores devem ser responsáveis e cooperativos, privilegiando o bom ambiente, o respeito e o bom trato pessoal com todos os colaboradores que os rodeiam. No seu relacionamento profissional, os colaboradores da Multipessoal devem promover a troca de informação, a cooperação e fomentar o espírito de equipa.

A Multipessoal promove um ambiente de trabalho positivo, potenciando a igualdade de oportunidades, de desenvolvimento pessoal e profissional, nomeadamente através do sistema de avaliação e gestão de desempenho e do fomento da formação profissional a todos os seus colaboradores. A Multipessoal respeita e promove o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal dos colaboradores.

A Multipessoal promove um ambiente em que todos se sintam incentivados a expressar as suas ideias e opiniões, prevalecendo uma comunicação aberta entre todos, com respeito e confiança mútuos.

A Multipessoal acredita que todos os colaboradores merecem uma liderança comprometida todos os dias, e que partilhem e demonstrem consistentemente os nossos valores: Pessoas, Suporte e Inovação, o que significa que, demonstram interesse genuíno pelas pessoas, escutam com atenção e promovem a partilha de ideias, incentivam as pessoas a tomar decisões e confiam, desenvolvem o potencial das pessoas, promovem a excelência na execução das suas tarefas, definem prioridades e parabenizam as pessoas pelo trabalho bem executado.

Periodicamente, a Multipessoal promove a consulta a colaboradores para apoiar a avaliação sobre necessidades e expetativas que visem a melhoria contínua da nossa atuação e que ajudem a melhorar o nível de compromisso dos nossos colaboradores.

A Multipessoal pauta por manter com os seus clientes uma relação de cordialidade, respeito, ética, eficiência e dedicação, fornecendo informações claras e precisas às suas solicitações. Assegura a igualdade de tratamento de todos os seus clientes, prestando os serviços de modo a satisfazer as necessidades dos clientes e cumprindo as condições acordadas e compromissos assumidos.

A Multipessoal garante o tratamento adequado da informação de clientes a que tem acesso, preservando a sua confidencialidade e integridade.

As práticas da Multipessoal com os seus fornecedores e prestadores de serviços deverão basear-se nos valores de honestidade, rigor e integridade em todos os momentos e fases da relação comercial. Os fornecedores são escolhidos com base em critérios imparciais, justos e transparentes, sem concessão de privilégios ou favoritismos.

A seleção de fornecedores processa-se de acordo com as regras internamente definidas em processo, em conformidade com as condições comerciais, a qualidade dos produtos ou serviços propostas e a capacidade dos fornecedores para cumprir os requisitos acordados.

Os colaboradores da Multipessoal devem respeitar e zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade da Multipessoal. Os colaboradores devem ser sempre colaborantes com as entidades reguladoras, através da disponibilização atempada da informação que tenha sido solicitada.

A Multipessoal compreende que onde quer que opere tem impacto na comunidade local. Neste sentido, encontra-se comprometida em construir relações e em trabalhar de forma colaborativa com as comunidades onde se insere.

A Multipessoal incentiva os seus colaboradores a participarem em serviços à comunidade.

Garantimos o respeito e prossecução dos interesses dos acionistas, com o propósito de alcançar os objetivos por eles propostos, tendo em conta o retorno do investimento, a sustentabilidade dos resultados sempre com o foco no crescimento sustentável da Multipessoal.

A Multipessoal está comprometida com os princípios da concorrência livre e justa, mantendo uma relação profissional, de respeito e cordialidade com os seus concorrentes. É expressamente proíbido a troca de informação sobre preços, termos e condições, distribuição  de mercados e estratégia.

Todos os colaboradores da Multipessoal devem evitar condutas anti competitivas. Toda a recolha de informação sobre a nossa concorrência tem por base pressupostos legais e éticos.

Ambiente de trabalho

A Multipessoal garante o cumprimento das normas de segurança, saúde, higiene e bem-estar em todos os locais de trabalho. Sendo o cumprimento das regras de segurança uma obrigação de todos, é dever dos colaboradores reportar de imediato todos os acidentes, preocupações ambientais e situações perigosas, susceptíveis de comprometer a segurança das pessoas, instalações ou equipamentos da empresa.

Periodicamente, e de acordo com a legislação em vigor, a saúde dos colaboradores é acompanhada por equipas de medicina no trabalho. O consumo de álcool ou drogas ilegais durante a jornada de trabalho não é permitido, podendo colocar em perigo a segurança do próprio e dos outros que o rodeiam.

A Multipessoal promove um ambiente de trabalho no qual as diferenças entre os colaboradores são respeitadas e no qual quaisquer práticas de discriminação são repudiadas. A Multipessoal promove a dignidade individual, o respeito mútuo, bem como o cumprimento de todas as leis vigentes e demais normas relacionadas com o trabalho e os direitos humanos.

Uma prática discriminatória corresponde a uma ação que injustamente coloca um candidato ou colaborador em desvantagem com base em características que não são relevantes para a situação em causa, como por exemplo, a raça, cor,  idade, sexo, orientação sexual, religião, incapacidade física ou mental, preconceitos étnicos, condição sociocultural, nacionalidade, estado civil e/ou outras categorias pessoais. Assim, se nalguma circunstância um colaborador se considerar vítima de discriminação ou se testemunhar tal comportamento, deverá comunicar diretamente ao Departamento de Recursos Humanos.

A Multipessoal encontra-se comprometida em respeitar a igualdade de oportunidades em todas as suas atividades, pelo que proíbe qualquer tipo de discriminação no decorrer dos seus processos de recrutamento, contratação, rescisão, formação, oportunidades de crescimento, desenvolvimento de carreira, determinação de salários e benefícios.

Garantimos que não colocamos qualquer oferta de emprego discriminatória.

A Multipessoal zela por manter um ambiente de trabalho onde as pessoas sejam tratadas com dignidade e respeito. Não toleramos qualquer tipo de assédio moral ou sexual que englobe qualquer conduta que afete negativamente o desempenho dos colaboradores, que denigra a dignidade de qualquer pessoa ou origine um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo.

São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas. Assim, se nalguma circunstância um colaborador se considerar vítima de assédio ou se testemunhar tal comportamento, deverá denunciar imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos.

A violência verbal e/ou física no local de trabalho não é aceite pela Multipessoal. São expressamente proibidos todos os comportamentos suscetíveis de serem considerados como assédio no trabalho, que pode consistir em (definição com base no guia informativo para a prevenção e combate de situações de assédio no local de trabalho estabelecido pela CITE):

  • Assédio moral: “O assédio é moral quando consistir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho”.
  • Assédio sexual: “ O assédio é sexual quando os referidos comportamentos indesejados de natureza verbal ou física, revestirem caráter sexual (convites de teor sexual, envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto físico constrangedor, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais, gestos obscenos, entre outros)”.

Respeitamos os interesses pessoais e a vida privada dos nossos colaboradores. No entanto, valorizamos a atitude de evitar conflitos entre os interesses pessoais e comerciais. Tomamos as nossas decisões exclusivamente com base em critérios objetivos e não nos deixamos influenciar por interesses e relações pessoais. Os colaboradores devem comunicar qualquer conflito de interesse, real ou aparente (uma vez que os conflitos de interesse nem sempre são óbvios), às suas chefias diretas ou ao Departamento de Recursos Humanos. Em conjunto, procuramos obter uma solução que não prejudique os interesses da Multipessoal.

A forma como procedemos no ambiente de trabalho  tem impacto direto na nossa reputação e na confiança que recebemos dos nossos candidatos, colaboradores, clientes, fornecedores e quaisquer outras partes interessadas.

A nossa marca e reputação depende do comportamento de cada um de nós. Esse comportamento inclui a nossa conduta perante qualquer meio electrónico e sistema de comunicação, como e-mail, facebook, linkedin, entre outros. Desta forma, o relacionamento com a Comunicação Social é efetuado exclusivamente através do Departamento de Marketing e Comunicação em articulação com o Executive Board, que assegura a transmissão da informação completa, coerente e verdadeira. Os colaboradores, no âmbito ou em temas relacionados com a parte profissional, devem abster-se de conceder entrevistas ou fornecer informações, exceto quando nomeados para o efeito.

A Multipessoal coloca à disposição dos colaboradores instrumentos de trabalho para a execução das suas funções. Os colaboradores devem utilizá-los de forma diligente e eficiente, assegurando sempre a sua conservação. Estes instrumentos são da propriedade da Multipessoal e devem ser utilizados no âmbito profissional. O uso pessoal dos instrumentos de trabalho deve ser limitado e pautar-se por critérios de responsabilidade e indispensabilidade, respeitando sempre as políticas internas da Multipessoal.

Conduta empresarial

A Multipessoal adota uma política de tolerância zero relativa ao trabalho forçado, rejeitando qualquer forma de trabalho escravo e de envolvimento em qualquer forma de tráfico de seres humanos na qual seja providenciada ou facilitada a deslocação de quaisquer pessoas com vista à sua exploração. O trabalho deve ser voluntário e os candidatos e colaboradores devem ser livres para terminar a sua relação laboral com antecedência razoável, cumprindo os requisitos legais em vigor. A Multipessoal não cobra quaisquer taxas relacionadas com registo de candidatos ou de encargos com o recrutamento de candidatos, seja qual for a relação laboral com os mesmos. Garantimos que não serão utilizadas práticas enganosas ou fraudulentas durante os processos de recrutamento de candidatos e colaboradores ou nas ofertas de emprego.

No que respeita ao trabalho infantil a Multipessoal não tolera qualquer tipo de trabalho infantil ou qualquer forma de exploração infantil, garantindo que cumpre sempre os requisitos de idade legal em toda a atividade que promove.

Especificamente, o acesso às nossas plataformas de registo de candidaturas apenas é permitido a candidatos que cumpram a idade mínima legal para trabalhar em Portugal.

Em caso de dúvida sobre se determinada situação pode estar em conflito com o acima descrito, qualquer pessoa pode entrar em contacto com a Multipessoal. Os colaboradores internos podem contactar diretamente com o Departamento de Recursos Humanos. Os nossos candidatos, colaboradores colocados em clientes, fornecedores ou clientes devem contactar diretamente o seu interlocutor habitual da Multipessoal. Em caso de violação dos nossos procedimentos, é esperado que qualquer candidato, colaborador ou outras partes interessadas comuniquem por escrito com a Multipessoal ou diretamente através do nosso canal de denúncia interno disponível no website.

Qualquer comprometimento grave de violação dos direitos humanos que seja comprovado, a gestão da Multipessoal tomará de imediato as medidas apropriadas.

Na Multipessoal temos orgulho em praticar os nossos serviços sempre com os mais elevados padrões de ética e integridade. Desta forma, quaisquer ofertas ou convites apenas devem ser oferecidos ou recebidos para fins comerciais legítimos – isto é, se o objetivo principal for construir um bom relacionamento comercial e esse relacionamento for consistente com o plano de negócios da área de negócio em causa e sempre associado a práticas comerciais razoáveis. Ofertas e convites que possam prejudicar o julgamento efetivo, influenciem indevidamente uma decisão ou criem, uma vantagem ou um sentimento de obrigação não devem ser oferecidos ou aceites por nenhum colaborador da Multipessoal.

As ofertas abaixo indicadas são proibidas sob qualquer circunstância:

  • Dinheiro ou vouchers de oferta;
  • Despesas de viagem;
  • Ofertas e convites oferecidos para atividades sociais só com o intuito de influenciar qualquer decisão de negócio;
  • Ofertas e convites para atividades sociais oferecidos como troca de informações internas da empresa ou do negócio.

Em geral, qualquer dúvida que possa surgir sobre a adequação de uma oferta e convite deverá ser esclarecida junta da respetiva chefia direta ou Departamento de Recursos Humanos.

A Multipessoal está comprometida em conduzir os seus negócios em conformidade com os principios éticos e de honestidade e está focada na implementação e aplicação de sistemas que garantam que a corrupção é impedida. A qualidade dos nossos serviços é a chave do nosso sucesso. Não toleramos a prática de corrupção. Qualquer situação que evidêncie corrupção deverá ser comunicada de imediato. Sem prejuízo da responsabilidade civil que couber ao caso, a violação do Código de Conduta poderá resultar na aplicação, dependendo do caso concreto, das seguintes sanções disciplinares: (i) repreensão; (ii) repreensão registada; (iii) perda de dias de férias; (iv) suspensão de trabalho com perda de retribuição e antiguidade; (v) despedimento com justa causa. Adicionalmente, em caso de atos de corrupção e infrações conexas (vg. tráfico de influência; oferta indevida de vantagem; corrupção passiva; corrupção ativa), os colaboradores poderão ser sujeitos a pena de prisão ou, se for aplicável, a pena de multa, dependendo do tipo de crime e das circunstâncias do mesmo.

Os atos de corrupção podem ter consequências muito graves tanto para a Multipessoal como para todas as empresas envolvidas, e podem resultar em multas e penalidades, indemnizações por responsabilidade civil e sanções penais.

Os colaboradores serão penalizados caso optem por uma conduta fraudulenta ou desonesta que cause perda financeira real ou potencial a qualquer pessoa ou entidade, incluindo roubo de dinheiro ou propriedade. Inclui-se também a deliberada falsificação, encobrimento, destruição ou utilização de documentação falsificada utilizada para fins comerciais ou para benefícios pessoais. Qualquer situação de fraude será sujeita a sanções disciplinares, assim como a acusações criminais.

A Multipessoal respeita o enquadramento regulamentar previsto para a contabilidade e informação financeira. A transparência e a integridade são da máxima importância para a Multipessoal.

A Multipessoal verifica a identidade de clientes, parceiros comerciais e fornecedores com os quais pretende estabelecer negócios. É nosso objetivo declarado estabelecer relações com parceiros sérios,  cujas atividades estejam em conformidade com a legislação e cujos recursos tenham origem legítima. Qualquer situação que evidencie branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo deverá ser comunicada de imediato.

Na Multipessoal a seleção dos fornecedores tem por base princípios de equidade e transparência. Seleccionamos cuidadosamente os nossos fornecedores e prestadores de serviços, de acordo com critérios objetivos. Os serviços são adquiridos centralmente pelo Departamento responsável pelas compras do Grupo, que tem em consideração todas as políticas de adjudicação aprovadas na Multipessoal.

A Multipessoal encontra-se comprometida em empreender atividades empresariais de uma forma que respeite o meio ambiente e que contribua para a sustentabilidade do seu negócio. Os colaboradores da Multipessoal deverão observar as normas ambientais existentes e tentar nas suas ações, tanto quanto possível, reduzir eventuais impactos ambientais negativos. Este compromisso é transmitido na formação de integração da Multipessoal e continuamente no âmbito das atividades de sensibilização desenvolvidas.

A Multipessoal promove que todos os seus serviços apresentem os melhores padrões de qualidade, sendo acompanhado por uma equipa que garante a qualidade de todos os serviços que são prestados. O cumprimento das normas ISO é fundamental para assegurar a melhor forma de exercer a nossa atividade, razão pela qual o Grupo aposta na obtenção das certificações que mais representam a nossa envolvente.

A Multipessoal tem um Manual da Qualidade que visa a definição do âmbito do Sistema de Gestão, descreve a sequência e a interação dos processos e demonstra a conformidade do Sistema de Gestão com as normas de referência e com os requisitos contratualmente definidos e com os requisitos legais aplicáveis à atividade.

A Multipessoal, tem estabelecido anualmente um programa de auditorias internas que abrange todos os processos e atividades, garantindo o alinhamento do cumprimento dos requisitos. O resultado deste exercício constitui input para a melhoria contínua.

O nosso respeito pelas Pessoas significa que respeitamos a privacidade dos nossos clientes, candidatos, colaboradores, fornecedores e restantes partes interessadas.

Protegemos a informação sensível, garantindo a sua confidencialidade, evitando a divulgação inadequada e a destruição indevida. De forma a cumprirmos a legislação relativa à privacidade de dados, apenas retemos a informação exigida por Lei e de acordo com as necessidades do nosso negócio.

A Política de Privacidade encontra-se disponível em: https://multipessoal.pt/politica-de-privacidade/.

A conformidade do Código de Conduta

Acompanhamento e aplicação do código de conduta
O Executive Board é a entidade responsável por zelar pelo cumprimento e por resolver qualquer questão relacionada com o incumprimento do Código de Conduta.

Comunicação de irregularidades
A comunicação de qualquer irregularidade que um colaborador, cliente, fornecedor ou qualquer outra parte interessada considere ter sido praticada por qualquer colaborador da Multipessoal deverá ser efetuada por escrito ao Departamento de Recursos Humanos com conhecimento do Executive Board.

Nenhum colaborador pode ser penalizado ou sofrer retaliações por fazer uma denúncia, sendo penalizado por ação disciplinar qualquer colaborador que efetue qualquer retaliação.

A Multipessoal dispõe igualmente do Canal de Denúncia Interno disponível no website da Multipessoal.

Divulgação do Código de Conduta
A divulgação do Código de Conduta é assegurada pelo Executive Board da Multipessoal por forma a garantir a adoção de uma conduta de integridade pessoal e profissional pelos seus colaboradores. O presente Código encontra-se disponível em formato digital no website e também no portal da intranet da Multipessoal, sendo divulgado a todos os colaboradores aquando da sua integração na Multipessoal.

01/03/2023

Pedido de Orçamento

Este formulário é exclusivo para empresas. Se estás à procura de emprego, visita-nos em clan.pt e candidata-te à nossas ofertas de emprego.

Canal de Denúncia

Regulamento de Canal de Denúncia Interna

O Grupo MULTIPESSOAL é constituído pelas seguintes empresas: Multipessoal – Empresa de Trabalho Temporário, S.A. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 503 739 669; Multipessoal Serviços, S.A. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 509 448 305; Multipessoal Upgradem, S.A. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 509 673 910; SGL -Corporate Facility Services, S.A. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 503 011 487; Multipessoal Medical, S.A. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 509 236 359 e Multipessoal Recursos Humanos - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 503 087 122 de ora em diante designadas por Multipessoal.

Considerando que cada uma das empresas do Grupo Multipessoal tem 50 ou mais trabalhadores, as mesmas estão obrigadas a implementar e disponibilizar um canal de denúncia interna, para reporte de infrações em determinados domínios, nos termos da Lei 93/2021, de 20 de Dezembro (Lei 93/2021), que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. A referida proteção, é extensível às pessoas singulares que auxiliem o denunciante no procedimento de denúncia (incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores), a terceiros ligados ao denunciante e a pessoas coletivas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.

Todas as empresas do Grupo Multipessoal terão um canal de denúncia interna próprio alinhado com os requisitos legais aplicáveis, através do qual é permitido aos trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, titulares de participações sociais e pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas e estagiários, denunciar infrações em determinados domínios, com garantia da sua proteção.

O presente Regulamento destina-se a disponibilizar um mecanismo de denúncia interna sobre as matérias abrangidas pelo mesmo, sendo complementar de quaisquer outros mecanismos de denúncia/reporte disponíveis na Multipessoal em outros domínios, nomeadamente, denúncias relacionadas com as suas circunstâncias pessoais no local de trabalho ou com as suas condições de trabalho, as quais devem ser comunicadas através dos canais já existentes.

Os mecanismos e procedimentos de receção, conservação e tratamento das denúncias abrangidos pelo presente Regulamento observam as normas de proteção de dados pessoais em vigor, bem como as normas de segurança da informação.

1. Denunciantes
1.1. Podem recorrer ao canal de denúncia interna os denunciantes, sendo considerados como tal: a. Trabalhadores da Multipessoal ou ex-trabalhadores, neste último caso desde que a denúncia tenha por fundamento informações obtidas durante a relação profissional entretanto cessada; b. Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores da Multipessoal (bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção); c. Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão da Multipessoal; d. Candidatos a emprego na Multipessoal, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, da Multipessoal.

2. Âmbito de aplicação:
2.1. A denúncia pode ter por objeto infrações já cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever (bem como tentativas de ocultação de tais infrações): a. Nos domínios descritos no número seguinte; e b. Desde que fundamentada em informações obtidas no âmbito da atividade profissional, durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
2.2. Através do canal de denúncia interna podem ser apresentadas denúncias relativas a: i. Ações ou omissões contrárias às regras comunitárias e nacionais nos seguintes domínios: • Contratação pública; • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; • Segurança e conformidade dos produtos; • Segurança dos transportes; • Proteção do ambiente; • Proteção contra radiações e segurança nuclear; • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; • Saúde pública; • Defesa do consumidor; • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação. ii. Ações ou omissões contrárias e lesivas dos interesses financeiros da União Europeia (atividades fraudulentas); iii. Ações ou omissões contrárias às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária; iv. Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os seguintes crimes: • Tráfico de estupefacientes, • Terrorismo, organizações terroristas, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo; • Tráfico de armas; • Tráfico de influência; • Recebimento indevido de vantagem; • Corrupção ativa e passiva, incluindo a praticada nos setores público e privado e no comércio internacional, bem como na atividade desportiva; • Peculato; • Participação económica em negócio; • Branqueamento de capitais; • Associação criminosa; • Pornografia infantil e lenocínio de menores; • Dano relativo a programas ou outros dados informáticos e a sabotagem informática e ainda, em algumas circunstâncias, o acesso ilegítimo a sistema informático; • Tráfico de pessoas; • Contrafação, uso e aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos e respetivos atos preparatórios, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, dano relativo a programas ou outros dados informáticos e sabotagem informática e ainda, em algumas circunstâncias, o acesso ilegítimo a sistema informático; • Lenocínio; • Contrabando; • Tráfico e viciação de veículos furtados. v. Nos domínios da defesa e segurança nacionais, só é considerado infração o ato ou omissão contrário às regras de contratação constantes da legislação comunitária elencada na parte i.A do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho.
2.3. Apenas denunciantes de boa-fé e que tenham fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras no momento da denúncia, beneficiam da proteção do presente Regulamento.
2.4. Caso a Multipessoal conclua que a denúncia é apresentada de má-fé e/ou é manifestamente infundada e/ou não corresponde à verdade, a mesma será arquivada, sem prejuízo de quaisquer outras consequências legais ou disciplinares que ao caso se possam aplicar.
2.5. O previsto no presente Regulamento não prejudica o direito de os trabalhadores consultarem os seus representantes ou sindicatos nem as regras de proteção associadas ao exercício desse direito.

3. Canal de denúncia interna
3.1. O presente Regulamento tem subjacente um regime de denúncia voluntária.
3.2. O canal de denúncia interna é operado internamente/externamente pelo Departamento de Recursos Humanos para receção das denúncias e operado internamente, em exclusivo, por Susana Barreiros, para acompanhamento de denúncias.
3.3. Encontram-se implementadas as medidas de segurança organizacionais e operacionais, tendo em vista a apresentação e acompanhamento das denúncias internas de forma segura.
3.4. É garantida: (a) exaustividade, integridade e conservação das denúncias; (b) a confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes (conforme aplicável), bem como a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia; (c) a proibição de acesso à denúncia por parte de pessoas não autorizadas.

4. Apresentação de denúncia interna
4.1. A denúncia interna deve ser apresentada à Multipessoal: (a) por escrito ou verbalmente; (b) por qualquer dos denunciantes referidos na secção 1; e (c) de forma anónima ou com identificação do denunciante.
4.2. No caso de denúncia verbal, pode recorrer à linha telefónica +351 210 342 210 ou solicitar uma reunião presencial para o efeito.
4.3. No caso de denúncia escrita, poderá aceder ao formulário disponível no próximo passo para apresentar a mesma. Após elaboração da denúncia, deverá assinalar a checkbox de tomada de conhecimento do presente Regulamento e submetê-la através do botão específico para o efeito.
4.4. No caso de denúncia anónima, caso assim o pretenda, poderá identificar-se posteriormente, sendo garantida a sua proteção, nomeadamente, o tratamento confidencial da sua identificação.
4.5. Se a denúncia for apresentada verbalmente ou em reunião presencial, a Multipessoal obterá o consentimento do denunciante para registo em suporte duradouro e recuperável. Caso não seja prestado consentimento para o efeito, o denunciante deverá apresentar a denúncia por escrito.

5. Acompanhamento da denúncia interna
5.1. Após receção da denúncia, a Multipessoal: a. Notifica o denunciante da sua receção e presta informação sobre os termos de apresentação de denúncia externa (perante as autoridades competentes), no prazo de sete dias a contar da data da receção da denúncia interna pela Multipessoal; b. Pratica os atos internos considerados adequados, no sentido da verificação das alegações contidas na denúncia e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada; c. Caso considere necessário, abre um inquérito interno ou comunica à autoridade competente para investigação da infração; d. Notifica o denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia pela Multipessoal.
5.2. O denunciante pode requerer a qualquer momento, que a Multipessoal lhe comunique o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a conclusão da respetiva análise.

6. Confidencialidade
6.1. A identidade e informações que possam identificar o denunciante são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber e/ou acompanhar as denúncias.
6.2. A identidade do denunciante só é divulgada para cumprimento de obrigação legal ou na sequência de decisão judicial nesse sentido. Neste caso, o denunciante é notificado, por escrito, dos motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa, salvo se a prestação dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados.
6.3. O disposto nos números anteriores, é também aplicável à identidade de: a. Pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores; b. Terceiro que esteja ligado ao denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e possa ser alvo de retaliação num contexto profissional; e c. Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.
6.4. As pessoas responsáveis por receber e/ou acompanhar as denúncias, bem como qualquer pessoa que tiver recebido informações sobre denúncias (ainda que não competente para o efeito), estão vinculadas por obrigação de confidencialidade.

7. Dados Pessoais
7.1. A Multipessoal é o Responsável pelo Tratamento dos dados pessoais, tratando-os em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados - “RGPD”) e da Lei 58/2019, de 8 de agosto.
7.2. Sem prejuízo da possibilidade de anonimato, quando forneça à Multipessoal os seus dados pessoais e/ou de terceiros no âmbito do procedimento de denúncia interna, estes são tratados pela Multipessoal para receção e tratamento das denúncias, conforme obrigação legal resultante da Lei 93/2021.
7.3. As denúncias e eventuais dados pessoais associados podem ser tratados por terceiros prestadores de serviços da Multipessoal, para efeitos de receção das denúncias e suporte técnico. Tais terceiros, na qualidade de subcontratantes, tratam os dados pessoais por conta e segundo instruções da Multipessoal, encontrando-se vinculados por acordo de subcontratação celebrado nos termos do RGPD.
7.4. Quando necessário, os dados pessoais podem ser comunicados às autoridades competentes, na qualidade de Responsáveis pelo Tratamento, para investigação da infração.
7.5. A Multipessoal conserva o registo das denúncias recebidas e dados pessoais associados pelo período de cinco anos, salvo se necessário mantê-los por período superior no âmbito de processo judicial ou administrativo relacionado com a denúncia.
7.6. Os dados pessoais que sejam manifestamente irrelevantes para o tratamento da denúncia são imediatamente apagados, salvo se recolhidos através registo em suporte duradouro e recuperável, para cumprimento do prazo legal de conservação previsto no número anterior.
7.7. Nas condições legais aplicáveis nos termos do RGPD, o titular dos dados tem o direito de solicitar à Multipessoal o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, a retificação ou o apagamento, ou a limitação do tratamento, assim como de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
7.8. Pode contactar o Encarregado da Proteção de Dados da Multipessoal, através do seguinte contacto [email protected].

8. Medidas de Proteção
8.1. A Multipessoal não praticará nem aceitará a prática de atos de retaliação contra o denunciante que apresente denuncias internas nos termos do presente Regulamento.
8.2. Considera-se ato de retaliação, o ato ou omissão – bem como a ameaça e a tentativa de tal ato e omissão - que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
8.3. O regime previsto no presente Regulamento não prejudica quaisquer direitos ou garantias processuais reconhecidos às pessoas que sejam referidas como autoras da infração ou que a esta sejam associadas.
8.4. Os direitos e garantias previstos neste Regulamento não podem ser objeto de renúncia ou limitação por acordo.

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Regulamento de Canal de Denúncia Interna

O Grupo MULTIPESSOAL é constituído pelas seguintes empresas: Multipessoal – Empresa de Trabalho Temporário, S.A. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 503 739 669; Multipessoal Serviços, S.A. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 509 448 305; Multipessoal Upgradem, S.A. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 509 673 910; SGL -Corporate Facility Services, S.A. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 503 011 487; Multipessoal Medical, S.A. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 509 236 359 e Multipessoal Recursos Humanos - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 503 087 122 de ora em diante designadas por Multipessoal.

Considerando que cada uma das empresas do Grupo Multipessoal tem 50 ou mais trabalhadores, as mesmas estão obrigadas a implementar e disponibilizar um canal de denúncia interna, para reporte de infrações em determinados domínios, nos termos da Lei 93/2021, de 20 de Dezembro (Lei 93/2021), que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. A referida proteção, é extensível às pessoas singulares que auxiliem o denunciante no procedimento de denúncia (incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores), a terceiros ligados ao denunciante e a pessoas coletivas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.

Todas as empresas do Grupo Multipessoal terão um canal de denúncia interna próprio alinhado com os requisitos legais aplicáveis, através do qual é permitido aos trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, titulares de participações sociais e pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas e estagiários, denunciar infrações em determinados domínios, com garantia da sua proteção.

O presente Regulamento destina-se a disponibilizar um mecanismo de denúncia interna sobre as matérias abrangidas pelo mesmo, sendo complementar de quaisquer outros mecanismos de denúncia/reporte disponíveis na Multipessoal em outros domínios, nomeadamente, denúncias relacionadas com as suas circunstâncias pessoais no local de trabalho ou com as suas condições de trabalho, as quais devem ser comunicadas através dos canais já existentes.

Os mecanismos e procedimentos de receção, conservação e tratamento das denúncias abrangidos pelo presente Regulamento observam as normas de proteção de dados pessoais em vigor, bem como as normas de segurança da informação.

1. Denunciantes
1.1. Podem recorrer ao canal de denúncia interna os denunciantes, sendo considerados como tal: a. Trabalhadores da Multipessoal ou ex-trabalhadores, neste último caso desde que a denúncia tenha por fundamento informações obtidas durante a relação profissional entretanto cessada; b. Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores da Multipessoal (bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção); c. Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão da Multipessoal; d. Candidatos a emprego na Multipessoal, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, da Multipessoal.

2. Âmbito de aplicação:
2.1. A denúncia pode ter por objeto infrações já cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever (bem como tentativas de ocultação de tais infrações): a. Nos domínios descritos no número seguinte; e b. Desde que fundamentada em informações obtidas no âmbito da atividade profissional, durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
2.2. Através do canal de denúncia interna podem ser apresentadas denúncias relativas a: i. Ações ou omissões contrárias às regras comunitárias e nacionais nos seguintes domínios: • Contratação pública; • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; • Segurança e conformidade dos produtos; • Segurança dos transportes; • Proteção do ambiente; • Proteção contra radiações e segurança nuclear; • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; • Saúde pública; • Defesa do consumidor; • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação. ii. Ações ou omissões contrárias e lesivas dos interesses financeiros da União Europeia (atividades fraudulentas); iii. Ações ou omissões contrárias às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária; iv. Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os seguintes crimes: • Tráfico de estupefacientes, • Terrorismo, organizações terroristas, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo; • Tráfico de armas; • Tráfico de influência; • Recebimento indevido de vantagem; • Corrupção ativa e passiva, incluindo a praticada nos setores público e privado e no comércio internacional, bem como na atividade desportiva; • Peculato; • Participação económica em negócio; • Branqueamento de capitais; • Associação criminosa; • Pornografia infantil e lenocínio de menores; • Dano relativo a programas ou outros dados informáticos e a sabotagem informática e ainda, em algumas circunstâncias, o acesso ilegítimo a sistema informático; • Tráfico de pessoas; • Contrafação, uso e aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos e respetivos atos preparatórios, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, dano relativo a programas ou outros dados informáticos e sabotagem informática e ainda, em algumas circunstâncias, o acesso ilegítimo a sistema informático; • Lenocínio; • Contrabando; • Tráfico e viciação de veículos furtados. v. Nos domínios da defesa e segurança nacionais, só é considerado infração o ato ou omissão contrário às regras de contratação constantes da legislação comunitária elencada na parte i.A do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho.
2.3. Apenas denunciantes de boa-fé e que tenham fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras no momento da denúncia, beneficiam da proteção do presente Regulamento.
2.4. Caso a Multipessoal conclua que a denúncia é apresentada de má-fé e/ou é manifestamente infundada e/ou não corresponde à verdade, a mesma será arquivada, sem prejuízo de quaisquer outras consequências legais ou disciplinares que ao caso se possam aplicar.
2.5. O previsto no presente Regulamento não prejudica o direito de os trabalhadores consultarem os seus representantes ou sindicatos nem as regras de proteção associadas ao exercício desse direito.

3. Canal de denúncia interna
3.1. O presente Regulamento tem subjacente um regime de denúncia voluntária.
3.2. O canal de denúncia interna é operado internamente/externamente pelo Departamento de Recursos Humanos para receção das denúncias e operado internamente, em exclusivo, por Susana Barreiros, para acompanhamento de denúncias.
3.3. Encontram-se implementadas as medidas de segurança organizacionais e operacionais, tendo em vista a apresentação e acompanhamento das denúncias internas de forma segura.
3.4. É garantida: (a) exaustividade, integridade e conservação das denúncias; (b) a confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes (conforme aplicável), bem como a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia; (c) a proibição de acesso à denúncia por parte de pessoas não autorizadas.

4. Apresentação de denúncia interna
4.1. A denúncia interna deve ser apresentada à Multipessoal: (a) por escrito ou verbalmente; (b) por qualquer dos denunciantes referidos na secção 1; e (c) de forma anónima ou com identificação do denunciante.
4.2. No caso de denúncia verbal, pode recorrer à linha telefónica +351 210 342 210 ou solicitar uma reunião presencial para o efeito.
4.3. No caso de denúncia escrita, poderá aceder ao formulário disponível no próximo passo para apresentar a mesma. Após elaboração da denúncia, deverá assinalar a checkbox de tomada de conhecimento do presente Regulamento e submetê-la através do botão específico para o efeito.
4.4. No caso de denúncia anónima, caso assim o pretenda, poderá identificar-se posteriormente, sendo garantida a sua proteção, nomeadamente, o tratamento confidencial da sua identificação.
4.5. Se a denúncia for apresentada verbalmente ou em reunião presencial, a Multipessoal obterá o consentimento do denunciante para registo em suporte duradouro e recuperável. Caso não seja prestado consentimento para o efeito, o denunciante deverá apresentar a denúncia por escrito.

5. Acompanhamento da denúncia interna
5.1. Após receção da denúncia, a Multipessoal: a. Notifica o denunciante da sua receção e presta informação sobre os termos de apresentação de denúncia externa (perante as autoridades competentes), no prazo de sete dias a contar da data da receção da denúncia interna pela Multipessoal; b. Pratica os atos internos considerados adequados, no sentido da verificação das alegações contidas na denúncia e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada; c. Caso considere necessário, abre um inquérito interno ou comunica à autoridade competente para investigação da infração; d. Notifica o denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia pela Multipessoal.
5.2. O denunciante pode requerer a qualquer momento, que a Multipessoal lhe comunique o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a conclusão da respetiva análise.

6. Confidencialidade
6.1. A identidade e informações que possam identificar o denunciante são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber e/ou acompanhar as denúncias.
6.2. A identidade do denunciante só é divulgada para cumprimento de obrigação legal ou na sequência de decisão judicial nesse sentido. Neste caso, o denunciante é notificado, por escrito, dos motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa, salvo se a prestação dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados.
6.3. O disposto nos números anteriores, é também aplicável à identidade de: a. Pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores; b. Terceiro que esteja ligado ao denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e possa ser alvo de retaliação num contexto profissional; e c. Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.
6.4. As pessoas responsáveis por receber e/ou acompanhar as denúncias, bem como qualquer pessoa que tiver recebido informações sobre denúncias (ainda que não competente para o efeito), estão vinculadas por obrigação de confidencialidade.

7. Dados Pessoais
7.1. A Multipessoal é o Responsável pelo Tratamento dos dados pessoais, tratando-os em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados - “RGPD”) e da Lei 58/2019, de 8 de agosto.
7.2. Sem prejuízo da possibilidade de anonimato, quando forneça à Multipessoal os seus dados pessoais e/ou de terceiros no âmbito do procedimento de denúncia interna, estes são tratados pela Multipessoal para receção e tratamento das denúncias, conforme obrigação legal resultante da Lei 93/2021.
7.3. As denúncias e eventuais dados pessoais associados podem ser tratados por terceiros prestadores de serviços da Multipessoal, para efeitos de receção das denúncias e suporte técnico. Tais terceiros, na qualidade de subcontratantes, tratam os dados pessoais por conta e segundo instruções da Multipessoal, encontrando-se vinculados por acordo de subcontratação celebrado nos termos do RGPD.
7.4. Quando necessário, os dados pessoais podem ser comunicados às autoridades competentes, na qualidade de Responsáveis pelo Tratamento, para investigação da infração.
7.5. A Multipessoal conserva o registo das denúncias recebidas e dados pessoais associados pelo período de cinco anos, salvo se necessário mantê-los por período superior no âmbito de processo judicial ou administrativo relacionado com a denúncia.
7.6. Os dados pessoais que sejam manifestamente irrelevantes para o tratamento da denúncia são imediatamente apagados, salvo se recolhidos através registo em suporte duradouro e recuperável, para cumprimento do prazo legal de conservação previsto no número anterior.
7.7. Nas condições legais aplicáveis nos termos do RGPD, o titular dos dados tem o direito de solicitar à Multipessoal o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, a retificação ou o apagamento, ou a limitação do tratamento, assim como de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
7.8. Pode contactar o Encarregado da Proteção de Dados da Multipessoal, através do seguinte contacto [email protected].

8. Medidas de Proteção
8.1. A Multipessoal não praticará nem aceitará a prática de atos de retaliação contra o denunciante que apresente denuncias internas nos termos do presente Regulamento.
8.2. Considera-se ato de retaliação, o ato ou omissão – bem como a ameaça e a tentativa de tal ato e omissão - que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
8.3. O regime previsto no presente Regulamento não prejudica quaisquer direitos ou garantias processuais reconhecidos às pessoas que sejam referidas como autoras da infração ou que a esta sejam associadas.
8.4. Os direitos e garantias previstos neste Regulamento não podem ser objeto de renúncia ou limitação por acordo.