A assinatura dos contratos é agora 100% digital!
O processo de contratação nunca foi tão simples. Connosco, a assinatura de contratos de trabalho temporário é online!
Consulta o manual.
A assinatura de contratos é agora mais prática, mais segura e mais sustentável. Descarrega o documento onde explicamos o passo-a-passo do processo para assinatura de contratos online.

Enquadramento Legal da Assinatura Eletrónica
No momento atual, mais do que nunca, a assinatura eletrónica revela-se um importante instrumento para a subscrição de documentos à distância com valor probatório das mesmas nos Contratos de Utilização de Trabalho Temporário (CUTTs) e nos Contratos de Trabalho Temporário (CTTs).
Na Europa, no Regulamento (UE) N.º 910/2014 Do Parlamento Europeu E Do Conselho de 23 de julho de 2014, e em Portugal, no Regime Jurídico Aplicável aos Documentos Eletrónicos e Assinatura Digital – Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, com as diversas atualizações – para realizar a assinatura à distância de documentos, estão previstas expressamente a Assinatura Eletrónica Simples (SES), a Assinatura Eletrónica Avançada (AES), e a Assinatura Eletrónica Qualificada (QES).
A Multipessoal utiliza a Assinatura Eletrónica Avançada na assinatura de CUTTs e CTTs.
Uma vez que, atendendo à atividade da Multipessoal, a maioria deste tipo de contratos tem a tipologia de contratos a termo, é obrigatório que os mesmos sejam assinados. Por isso, e de forma a garantir a validade dos contratos, bem como a força probatória eficaz junto dos Tribunais em caso de litígio, é essencial a assinatura do acordo inicial e o respeito pelos requisitos da AES: i) identifica de forma inequívoca o titular como autor do documento; ii) a sua aposição ao documento depende apenas da vontade do titular; iii) é criada com meios criptográficos que o titular pode manter sob seu controlo exclusivo; e iv) a sua conexão com o documento permite detetar toda e qualquer alteração superveniente do conteúdo deste.
A opção por este tipo de assinatura revelou-se mais benéfica porque para o cidadão comum é mais fácil aceder a um SMS ou e-mail do que, por exemplo, ter um leitor de cartão de cidadão. Assim, através desta solução é possível atingir um equilíbrio entre os riscos legais e entre os custos e procedimentos práticos para a Multipessoal.
O Processo de Utilização de Assinatura Digital na Multipessoal
Assinatura dos Contratos na Plataforma
- Sempre que se celebrarem novos contratos, os Clientes e Colaboradores da Multipessoal receberão um e-mail ou SMS dos contratos que se encontram por assinar.
- Ao clicar no link recebido para a assinatura do(s) documento(s) do processo de contratação respetivo, é disponibilizado o portal onde devem ser inseridas as credenciais de acesso – Número de Identificação Fiscal e Código de Verificação.
- Ao aceder ao portal, será possível ao Cliente ou Colaborador ler e validar todos os documentos associados ao processo e de seguida Assinar ou Recusar o processo:
- Assinar o processo: No momento da assinatura será executado mais um processo de autenticação com o envio de um SMS para o telemóvel com um código de verificação.
- Recusar o processo: Caso o processo seja recusado porque alguma informação do contrato não está correta, será solicitado o motivo pelo qual se está a rejeitar e devem-se introduzir as alterações necessárias. De seguida, será enviado um e-mail de confirmação com as informações introduzidas no momento da recusa.
- Após a assinatura do(s) documento(s) é possível fazer o download do(s) ficheiro(s) e será enviado um e-mail de confirmação de que o processo foi finalizado com sucesso.